O acompanhamento ou não de um advogado fica a critério do cliente, contudo, vale ressaltar que a fase de investigação policial conduzirá a futura denúncia no processo penal. Com isso, a presença de um advogado neste início é crucial para que o preso não acabe por produzir provas desfavoráveis e prejudicando sua defesa no processo subsequente.
Para aqueles que são presos em flagrante delito, o Estado disponibiliza a atuação da Defensoria Pública, entretanto, somente para aqueles que não possuem condições de arcar com as despesas de um advogado particular.
A chamada defesa técnica que o advogado atua durante a fase investigativa, pode ser determinante para o oferecimento ou não da denúncia, além de que, um advogado que tenha o conhecimento do caso desde o início, melhor será sua atuação na elaboração da defesa prévia.
Em se tratando de crime de menor potencial ofensivo, o qual o indivíduo é apenas conduzido a delegacia para que assine o termo circunstanciado, é dispensável a presença de um advogado.
Visto que, o termo trata-se do registro de ocorrência, o qual a pessoa se compromete comparecer no Juizado Especial Criminal, em data previamente agendada. Desta forma, a assinatura do termo não implica em confissão de culpa, nem nada que possa futuramente prejudicar o indivíduo.
O acompanhamento ou não de um advogado fica a critério do cliente, contudo, vale ressaltar que a fase de investigação policial conduzirá a futura denúncia no processo penal. Com isso, a presença de um advogado neste início é crucial para que o preso não acabe por produzir provas desfavoráveis e prejudicando sua defesa no processo subsequente.
Para aqueles que são presos em flagrante delito, o Estado disponibiliza a atuação da Defensoria Pública, entretanto, somente para aqueles que não possuem condições de arcar com as despesas de um advogado particular.
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