A prisão em flagrante é aquela decretada durante o cometimento do ato infracional, ou logo após o ocorrido, com isso, independe da ordem do juiz, e pode ser decretada por qualquer cidadão, policial ou não. O prazo máximo que uma pessoa presa em flagrante pode permanecer presa deve ser de 24 horas.
Já a prisão preventiva, pode ocorrer tanto durante as investigações quanto no decorrer da ação penal, se alguma prova se vincular o sujeito com o crime, para que esta prisão seja decretada é preciso de uma ordem judicial, e só pode ser realizada por algum representado do Ministério Público ou alguma autoridade policial.
Em ambas as situações, a primeira coisa que deve ser feito ao ser conduzido até a delegacia de polícia, é tentar comunicar-se com algum advogado de confiança, ou entrar em contato com algum familiar para que eles providenciem o advogado.
Caso, não conheça nenhum advogado, deve informar a autoridade responsável para que seja acionado a Defensoria Pública. Dessa forma, se o crime cometido tiver pena prevista inferior a quatro anos, o delegado pode arbitrar a fiança. Vale ressaltar que, independentemente, de ter ou não o advogado, deve o delegado fixar a quantia da fiança, contudo, nem sempre isso acontece, e o advogado pode acelerar esse processo.
Em casos de o flagranteado ser chamado para prestar depoimento na ausência de seu advogado, é recomendado que não responda a nenhuma pergunta enquanto não tiver sido instruído por seu advogado.
Ressalta-se que o preso tem direito a permanecer em silêncio, direito de saber quem é o policial que o prendeu, quais os motivos de sua prisão, e principalmente o direito de ser acompanhado na delegacia por seu advogado.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!