Prisão preventiva pode ser concedida pelo juiz tanto em fase de inquérito policial quanto em ação penal. Dessa forma, pode ser usada para prisão do réu antes mesmo da sentença que o condena.
Para ser preso preventivamente em fase de investigação policial, deve ser requerida ao juízo, pelo representante do Ministério Público ou pela autoridade policial. E, somente pode ser decretada nos caso de:
- crimes inafiançáveis (racismo, tortura, tráfico de drogas ou qualquer crime hediondo)
- crimes dolosos
- crimes que envolvam violência doméstica e familiar.
Em exceção a essa regra, o juiz pode decretar a prisão em flagrante em crimes afiançáveis quando as provas obtidas já forem suficientes para que se comprove o cometimento do crime pelo investigado, ou quando se tem dúvidas sobre a sua identidade.
A prisão preventiva visa garantir a ordem pública e econômica, ou seja, só será aplicada nos casos em que o investigado ou réu, continue a praticar crimes, causando danos a sociedade, ou nos casos em que o mesmo esteja atrapalhando o processo de investigação.
O recurso cabível em casos de prisão preventiva é o habeas corpus ou o advogado pode fazer uso do pedido de revogação da prisão preventiva, nos mesmos autos, exemplificando os motivos de que a prisão preventiva não poderia acontecer.
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