De acordo com o artigo 171 do Código Penal, o crime de estelionato consiste no cometimento de quatro requisitos, são eles:
- obtenção de vantagem ilícita
- causar prejuízo a outrem
- utilização de meio ardil
- induzir alguém a erro.
Dessa forma, a ausência de qualquer um desses pressupostos, implica no não enquadramento do tipo penal, podendo ser ate aplicado outro crime, mas não o que se refere a estelionato.
Por se tratar de um crime contra o patrimônio, e não existindo na modalidade culposa, ou seja, o indivíduo não teve a intenção de cometer tal crime, a primeira modalidade de defesa seria a de desconfigurar a vontade do agente, na prática do ato.
Uma segunda modalidade de defesa, seria a de que o indivíduo não tinha a intenção de causar prejuízo a ninguém, bem como, na execução do ato não obteve nenhuma vantagem indevida.
Pode também ser alegado que a pessoa não foi levada a erro, e que tinha pleno conhecimento de seus atos, não sendo utilizado nenhuma estratégia para que fosse levada a erro. A defesa pode variar de acordo com cada caso, diante disso, tem-se a importância de contratar um advogado para melhor auxiliá-lo na defesa de processo de estelionato.
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