Recentemente foi aprovado no Brasil o “pacote anticrime” o qual introduz no ordenamento um novo o juiz, das garantias, alterando a fase de investigação dos processos judiciais. Com isso, todo o processo criminal passaria pelas mãos de três magistrados.
Visando o controle da legalidade e a imparcialidade dos magistrados, o juiz das garantias ficaria responsável pela fase inicial do processo criminal, a fase de investigação criminal, salvaguardando todos os direitos fundamentais do acusado.
Desta forma, todo o processo criminal seria analisado por três juízes, sendo eles, primeiramente o juízo de garantias encarregado de toda fase de investigação, posteriormente o juiz responsável pela vara criminal que irá julgar o processo, e se for o caso, após o julgamento o juiz de execução da pena ficaria incumbido da aplicação e fiscalização da pena.
Alterando o quadro atual o qual previa que o juiz responsável pela primeira audiência, de custódia, realizada logo após a prisão em flagrante do agente, este ficaria encarregado por todas as fases processuais até a prolação de sentença.
Contudo, tal aprovação vem sendo drasticamente criticada, principalmente pelo déficit na quantidade de magistrado que o Brasil vem apresentando, e com mais essa divisão, careceria de ainda mais juízes para ocupar tais cargos, pois, tornaria-se inviável a relocação dos juízes que estão atuando.
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