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Quais são os crimes empresariais depois da Lava Jato?

Os crimes empresariais são aqueles cometidos através de atos de diretores, gestores e sócios das empresas, ou seja, ações interligados diretamente com a atividade empresarial.

    Em sua grande maioria os crimes empresariais estão apontados em leis esparsas do Código de Processo Penal, entretanto este se concentram em crimes contra ordem tributária, formação de quadrilha ou associação criminosa.

          Após a grande repercussão da operação lava jato, entendeu-se a importância da severa punibilidade desses envolvidos, principalmente pela dimensão que tais crimes podem atingir a sociedade.

Os crimes mais comuns são:

Contra a Ordem Tributária;

Sonegação Fiscal;

Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional;

Contra a Economia Popular;

Contra as Relações de Consumo;

Contra o Mercado de Capitais;

Contra a Propriedade Industrial;

Contra a Propriedade Intelectual;

Crimes Falimentares;

Lavagem de Dinheiro;

Evasão de Divisas;

Apropriação Indébita;

Concorrência Desleal;

Contrabando;

Descaminho;

Licitatórios;

Ambientais;

Informáticos.

Assim, após a lava jato acrescentou-se a essa lista o famoso “Caixa 2”, que consiste em uma espécie de falsidade ideológica, crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral com pena de 5 anos, não obstante, o crime de caixa 2 também está, previsto no artigo 11 da Lei 7492, “manter ou movimentar recurso, ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação” podendo a pena variar de 1 (um) a 5 (cinco) anos mais multa.

Vale ressaltar a importância de um advogado especialista, no caso um advogado tributarista, pois tem maior familiaridade com o assunto para melhor poder lhe auxiliar. 

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

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